Câmara dos Deputados aprova prorrogação dos incentivos fiscais para empresas na Sudene, Sudam e Sudeco  

Por Geórgia Barros

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 11 de dezembro, o Projeto de Lei 10.160/2018 do Senado Federal, que prevê a alterações na Medida Provisória nº 2.199-14/2001 e na Lei nº 8.167/1991, as quais dispõem acerca de incentivos fiscais de Imposto de Renda.

Em síntese, o projeto altera o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 para que sejam ampliados até 2023 o benefício de redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração das empresas com projetos para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e agora também da Sudeco – com exceção do Distrito Federal.

Outra importante alteração decorre da mudança na redação do artigo 3º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, para que seja mantida até 2023 a possibilidade de reter 30% do imposto sobre a renda devido como depósito para reinvestimento.

O projeto aprovado também prevê alterações na Lei nº 8.167/ 1991 para dispor sobre a possibilidade de a empresa beneficiada pleitear até 50% dos valores depositados para reinvestimento, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos do processo produtivo.

Agora o Projeto de Lei nº 10.160/2018 segue para a sanção presidencial e, caso a redação atual seja integralmente sancionada, será mantida a possibilidade de redução da carga tributária das empresas de setores prioritários da economia, o que é de extrema relevância ao desenvolvimento das regiões de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco.