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Pandemia acelera a transformação digital no setor empresarial

Por Brenda Oliveira.

O impacto na economia decorrente das restrições comerciais implementadas devido à pandemia do Covid-19 afetou, sem resquícios de dúvidas, significativamente o desenvolvimento do setor empresarial no país. Entre as principais limitações encontradas pelos empresários estão as negociações para o fechamento de novos contratos, a revisão dos já existentes e a superação dos entraves burocráticos para o desenvolvimento de seus negócios.

Esse cenário nebuloso deu ensejo à adoção de novas estratégias para a superação das dificuldades encontradas e para a preservação da economia, sendo a tecnologia e o mundo digital as peças-chave e os maiores aliados para o enfrentamento da crise.

Nessa senda, desde o início da pandemia no país, foram editadas diversas novas medidas legislativas para a implementação e regularização do meio digital, com o objetivo de desburocratizar o exercício das atividades empresariais.

Em 19 de março de 2020, o Decreto Federal nº 10.278 estabeleceu técnicas e requisitos para que os documentos digitalizados, públicos ou privados, produzam os mesmos efeitos legais que a apresentação das vias originais, tanto no âmbito privado quanto no público.

Já a Medida Provisória nº 931, editada em 30 de março de 2020, se convertida em lei, poderá trazer mudanças permanentes no dia a dia das empresas. Tal dispositivo alterou artigos do Código Civil, da Lei das Cooperativas e da Lei das Sociedades por Ações, para passar a permitir a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sócios, associados e acionistas. Tal autorização, inclusive, foi reforçada pela Deliberação CVM nº 849/2020, que permitiu a participação nas assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, de forma virtual, por todos os fundos de investimento regulamentados pelo órgão.

No mesmo passo, em 14 de abril de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 79/2020 também regulou a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, mediante certificação digital regularmente emitida por entidades credenciadas.

Por sua vez, a Medida Provisória 951/2020 veio para simplificar o procedimento de emissão de certificados de assinaturas digitais, através do padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), de forma online, e desde que o meio remoto utilizado atenda a todos os critérios de segurança equivalentes à identificação presencial.

Como visto, algumas medidas legais foram tomadas, estimuladas pela atual pandemia, para facilitar o uso concreto e seguro do meio virtual pelas empresas. Contudo, há ainda muito o que se fazer, pois não há dúvida de que a transformação digital é essencial para superação dos entraves e consequências acarretados pela crise econômica do Covid-19 no país.

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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