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O exercício profissional de gestão de carteiras de Fundos de Investimentos

Por Brenda Oliveira

Destaques do artigo:

– A gestão de carteira de fundo de investimento corresponde à atividade de administração profissional dos ativos financeiros que compõe a referida carteira, desempenhada por pessoa natural ou jurídica;

– O exercício profissional da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários pode ser requerido nas categorias de administrador fiduciário e/ou gestor de recursos;

– O gestor é o profissional responsável pelos investimentos realizados pelo fundo;

– O fiduciário o responsável por todo o conjunto de serviços necessários para o funcionamento do fundo.

A gestão de carteira de fundo de investimento corresponde à atividade de administração profissional dos ativos financeiros que compõe a referida carteira, desempenhada por pessoa natural ou jurídica, a qual deverá se credenciar como administradora de carteiras de valores mobiliários junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

A Instrução CVM nº 558/2015 regula o exercício profissional da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, o qual pode ser requerido nas categorias de administrador fiduciário e/ou gestor de recursos.

O registro na categoria gestor de recursos autoriza a gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor. Ou seja, o gestor é o profissional responsável pelos investimentos realizados pelo fundo, é quem seleciona os ativos financeiros que irão compor a carteira do fundo, se relaciona com os terceiros que participarão das operações e, via de regra, estabelece quando comprar ou vender esses ativos financeiros, com o objetivo de conseguir maior rentabilidade.

Já o registro na categoria administrador fiduciário autoriza o exercício de todas as atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento e a manutenção de carteira de valores mobiliários. Assim, ele é o responsável por todo o conjunto de serviços necessários para o funcionamento do fundo, desde as atividades de tesouraria, controle e fiscalização do próprio gestor e auditor, até a escrituração e distribuição de cotas e defesa dos interesses dos cotistas.

Especificamente em relação ao gestor de recursos, a CVM determina que o gestor pode ser tanto uma pessoa jurídica como uma pessoa física, sendo necessário, para obtenção e manutenção da autorização pela CVM, observar os requisitos previstos nos artigos 3º e 4º da ICVM 558, especialmente no que tange aos critérios de qualificação e certificação dos gestores e, ainda, requerer o credenciamento para o exercício da profissão e/ou funcionamento da empresa perante o âmbito do convênio CVM/ANBIMA.

Diante do exposto, vislumbra-se que uma das principais vantagens do fundo de investimento é a figura do gestor de recursos, uma vez que o investidor poderá contar com um profissional capacitado para definir a melhor maneira de aplicar seus ativos e, assim, obter maiores rendimentos.

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