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O Código Brasileiro de Governança Corporativa e a ICVM nº 586/2017

Por Gabriela de Sá

A governança corporativa corresponde a um conjunto de princípios e regras que visam o desenvolvimento das relações internas e externas da empresa, bem como sua preservação e perpetuação, afastando interesses pessoais que possam prejudicar o andamento dos negócios.

Embora as boas práticas de governança corporativa não constituam, de forma geral, exigência legal para as empresas, tais recomendações passaram a ter cada vez mais destaque em razão da segurança conferida aos investidores, adquirindo força de lei para empresas que desejam negociar suas ações em segmentos especiais da bolsa (Novo Mercado, Nível 1 ou Nível 2 de Governança Corporativa).

Com a publicação da Instrução CVM nº 586, em 08 de junho de 2017, as boas práticas de governança corporativa passaram a ser exigidas de todas as companhias de capital aberto, com a introdução do modelo “pratique ou explique”, segundo o qual a companhia deverá indicar quais práticas adota e, caso não as pratique, explicar o motivo. As companhias deverão entregar à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em até sete meses contados do encerramento do exercício social, informe sobre a aplicação das práticas previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa (Companhias Abertas).

A edição da ICVM nº 586 representa um importante avanço para o modelo brasileiro de governança corporativa, ao introduzir o Código Brasileiro de Governança Corporativa como parâmetro para todas as companhias de capital aberto. De tal forma, até mesmo as empresas de capital fechado serão incentivadas a adequar suas práticas, com vistas ao seu futuro crescimento, as exigências do mercado para fins de investimento e estruturação de dívida, e, por fim, para potencial abertura de capital.

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