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Novo Código de Processo Civil – Vacatio Legis

Direito Civil

Por Rafael Collachio

 

Não obstante as inúmeras novidades trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, uma relevante discussão tem se dado também acerca da vacatio legis, inicialmente estabelecida por um ano. Representantes de todos os setores da comunidade jurídica têm se debruçado sobre o tema, fomentando discussões sobre a eventual necessidade de se prorrogar esse prazo.

Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Victor Mendes (PV-MA) propõe, inclusive, o aumento da vacatio legis para três anos. O cerne da discussão é o quão impactante são as alterações trazidas pelo novo CPC e, consequentemente, quais efeitos teriam na adaptação dos causídicos, magistrados e membros do parquet ao novo diploma.

Do lado de quem defende maior elasticidade nesse prazo, a argumentação principal é de que as alterações trazidas ao processo civil devem ser amadurecidas e, portanto, melhor absorvidas, para que a máquina do Judiciário possa se preparar e aparelhar adequadamente. Essa posição é majoritariamente defendida pelos magistrados.

No outro lado, estão os que sustentam ter havido tempo suficiente para discussão e absorção das regras que passarão a viger, já que o projeto que se desenvolveu até a publicação do Novo Código de Processo Civil foi amplamente debatido por longos anos, não havendo, portanto, qualquer surpresa nas novidades trazidas. É uma posição defendida, em sua maioria, por advogados, com o respaldo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa é de que tal debate perdure e se intensifique nas próximas semanas.

Texto publicado na Newsletter nº 15/2015, em 28.10.2015

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