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Nova MP prorroga em 07 meses obrigação de realização das AGOs

Nova MP prorroga em 07 meses obrigação de realização das AGOs - Coelho e Dalle Advogados

Por  Mariana Cunha da Fonte.

Na esteira das medidas para adaptação das leis aos tempos da pandemia do novo coronavírus, o governo federal editou, em 30/03, a MP 931/2020, prorrogando o prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias – AGOs em 07 (sete) meses, contados a partir do término do exercício social.

A não realização da AGO anual não enseja, em tese, a aplicação de sanção direta contra a companhia. Por outro lado, enquanto a AGO não ocorrer, e, consequentemente, não houver a aprovação das contas da administração, ficam os administradores pessoalmente responsáveis pelos eventuais prejuízos financeiros da empresa, bem como pelos eventuais prejuízos causados à companhia e a seus acionistas, em face do atraso na convocação ou na realização das AGOs. Por tal motivo, tal prorrogação é medida relevante no atual contexto do país.

A MP autoriza também a participação remota de sócios e associados em reunião ou assembleia, conforme o caso, de acordo com regulamentação dos órgãos competentes. Tal hipótese já era autorizada pela Lei das Sociedades por Ações, e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Ainda nas novas medidas trazidas pela referida MP, ficam prorrogados – até a realização da respectiva assembleia ou da reunião do conselho de administração, conforme o caso – os mandatos dos administradores, bem como dos demais membros dos órgãos sociais da empresa.

Ademais, poderão os membros do conselho de administração deliberar sobre assuntos de urgência da companhia, que seriam de competência de assembleia geral ad referendum. Ou seja, os atos terão efeitos imediatos, mas deverão ser posteriormente validados pela AG.

Outra medida importante imposta pela MP foi a possibilidade de o conselho de administração, se houver, ou da diretoria, até a realização da AGO, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos.

E, excepcionalmente, repassa à CVM, durante o exercício de 2020, a obrigação de prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976, para companhias abertas, bem como deverá ainda definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das mencionadas sociedades.

Na sequência da edição da MP 931/2020, a CVM editou, em 31/03, a Deliberação CVM nº 849/2020 postergando os prazos para declaração, pelas companhias abertas, prazo de entrega de informações periódicas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, com vencimento no exercício de 2020.

Seguem abaixo os principais novos prazos prorrogado pela Deliberação CVM nº 849/2020:

  • Primeiro formulário de informações trimestrais, referente ao primeiro trimestre do exercício social das companhias com exercício social findo em
  • 31 de dezembro de 2019: 45 dias;
  • Demonstrações financeiras: 2 meses;
  • Formulário de demonstrações financeiras padronizadas: 2 meses;
  • Relatório do agente fiduciário: 2 meses;
  • Formulário cadastral: 2 meses;
  • Formulário de referência: 2 meses; e
  • Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses.

A Deliberação CVM nº 849/2020 reforça a autorização para participação nas assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, de forma virtual, por todos os fundos de investimento regulamentados pela CVM, independentemente de previsão em regulamento, para todas as matérias elegíveis ao longo do exercício de 2020, desde que seja dada ciência e seja facultada a participação dos cotistas nos prazos previstos da regulamentação vigente.

Com o objetivo de manter a integridade do mercado e a governança das empresas abertas, permanecem inalterados os prazos para declaração das informações que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços.

 

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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