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Mensagem de WhatsApp fora da jornada de trabalho pode ser caracterizada como hora extra?

Por Kelma Collier

Nos dias atuais é bastante comum ver pessoas conectadas o dia inteiro aos seus smartphones. E não é só isso, a cada nova mensagem se sentem na obrigação de responder e receber a resposta de forma imediata.

O WhatsApp, que já completou 10 anos, é um dos aplicativos mais utilizado pelos brasileiros, substituindo, por muitas vezes, o envio de e-mails e ligações telefônicas, principalmente pela agilidade no recebimento e retorno da informação.

Esse hábito se tornou rotineiro nas relações de trabalho, onde gestores, empregados e clientes seguem diariamente utilizando essa ferramenta como meio de comunicação. O que muitos desconhecem é que o recebimento de WhatsApp fora do horário de trabalho pode gerar o direito ao recebimento de horas extras.

No Brasil não existe uma lei ou regulamentação específica que trate do uso dessas ferramentas fora da jornada de trabalho, mas o parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho determina que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

O problema maior é definir quando as mensagens recebidas e respondidas podem gerar horas extras. De início, importante delimitar que a jurisprudência tem entendido que uma simples mensagem trocada fora do horário de expediente não é capaz de configurar jornada extra.

Por outro lado, os julgadores ao avaliar a questão levam em consideração a frequência no envio e também a existência de obrigação de retorno imediato. Aliás, para muitos, esse é o requisito principal.

O direito ao recebimento de horas extras surge quando há obrigatoriedade no retorno da resposta fora do horário de expediente. O ideal é que o empregador, através de seus líderes, evite uso do aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral. Não sendo possível, o recomendável é já deixar registrado que o serviço solicitado deve ser executado dentro do expediente.

Visando prevenir reclamações trabalhistas futuras, as empresas devem tomar algumas medidas preventivas à utilização dos recursos tecnológicos, dentre as quais a implantação de políticas internas claras e que regulamentem o uso dessas ferramentas, não esquecendo de seguir sempre atentas aos avanços constantes, já que não deixarão de fazer parte das relações de trabalho.

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