Skip to content

Ex-sócio pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa?

Ex-sócio pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa? - Coelho & Dalle

Por Kelma Collier

Antes da reforma trabalhista, a responsabilização do sócio retirante nas dívidas decorrentes dos contratos de trabalho sempre gerou celeuma, haja vista a lacuna existente na legislação trabalhista, a qual se socorria da aplicação subsidiária do direito comum para delimitação dessa responsabilidade.

Até então, a corrente majoritária defendia que o ex-sócio deveria responder pelas obrigações trabalhistas independentemente do tempo em que esteve no contrato social da empresa, pois se entendia que ele se beneficiou da força de trabalho do empregado.

Em 2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a celeuma jurídica ficou mais clara com a inclusão do artigo 10-A, que determina que “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e II – os sócios retirantes”.

O citado artigo, além de fixar limite temporal para a responsabilização do sócio retirante de até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social e delimitar que a responsabilidade é subsidiária, ainda estabeleceu ordem de preferência na execução, respondendo o sócio retirante como o último na cadeia.

Por outro lado, o parágrafo único do próprio artigo 10-A prevê a possibilidade de responsabilização solidária do sócio retirante caso reste comprovada a existência de fraude na alteração societária.

Não há dúvidas que a reforma trabalhista trouxe maior segurança ao sócio retirante, mas importante que ex-sócio, como forma de precaução, retire certidões que comprovem a inexistência de dívidas trabalhistas à época da saída, realizando esse acompanhamento pelo prazo de 2 anos contados da sua saída da sociedade.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp