Skip to content

Empresa condenada a pagamento de indenização por assédio moral consegue o ressarcimento do valor em Juízo

Direito Trabalhista

Por Kelma Collier

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do processo nº 106700-90.2009.5.20.0005, manteve decisão que condenou um ex-gerente a ressarcir o valor desembolsado pela empresa em processo em que foi condenada ao pagamento de indenização por assédio moral cometido por esse ex-empregado.

O ex-gerente, após ser desligado da empresa, ajuizou ação trabalhista, tendo a empresa apresentado pedido de reconvenção buscando o ressarcimento de indenização paga em outra reclamação, na qual restou provado que o ex-gerente praticou assédio moral contra uma subordinada.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Aracajú jugou procedente o pedido de reconvenção da empresa e determinou o ressarcimento do valor desembolsado. O ex-empregado recorreu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas a sentença não foi reformada. O ex-gerente, então, apresentou Recurso de Revista, que teve, entretanto, seguimento negado.

Inconformado, o ex-empregado ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em que buscava ver apreciado e acolhido o Recurso de Revista apresentado, mas novamente não obteve êxito, restando mantida a decisão que condenou o ex-gerente ao ressarcimento do valor, tudo baseado no artigo 934 do Código Civil, que prevê a responsabilidade de ressarcimento do causador do dano em face daquele que foi condenado ao pagamento do valor.

  • Texto publicado na News nº 08/2016, em 31;05;2016

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp