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Decreto nº 28.903/2015 amplia prazo para contribuinte aderir ao PPI no Recife

Por  Elizabeth Brito

No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Município do Recife o Decreto nº 28.903/2015, que amplia o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O Decreto nº 28.464/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.087/2014 – instituidora do PPI – previa em seu artigo 2º, § 5º, que a formalização do pedido de ingresso no programa deveria ocorrer até o dia 31/06/2015. Com o advento do novo decreto, o prazo foi prorrogado para dia 31/07/2015.

O Programa de Parcelamento Incentivado destina-se a promover a regularização dos créditos tributários do Município do Recife, constituídos ou não inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Ao aderir ao programa, o contribuinte pode ter uma redução que varia de 90% a 30% no pagamento de juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração, a depender da quantidade de parcelas acordada.

Ressalte-se, ainda, que a formalização do pedido de ingresso no PPI implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, restando o deferimento do pedido condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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