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Cobertura de tratamento de infertilidade feminina por plano de saúde

Direito Civil          

Por Jamille Santos e Rafael Collachio

A Lei nº 9.659/98, também conhecida como Lei de Planos de Saúde, traz a possibilidade de não cobertura, pelos planos de saúde, do tratamento da inseminação artificial. Entretanto, em 2009, a Lei nº 11.935/09 modificou parte da Lei de Planos de Saúde, inserindo previsão que torna obrigatória a cobertura de casos que se encaixam na categoria de planejamento familiar.

Também sobre esse tema, a Resolução Normativa nº 192/2009, editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), dispões que não há a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos de reprodução assistida. Por outro lado, a própria ANS afirma que os planos devem cobrir procedimentos relativos ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade, a exemplo de exames hormonais, cirurgias e ultrassons.

Além disso, a Lei nº 9.263/96 inclui na descrição de planejamento familiar o aumento da prole, referindo-se, portanto, não somente aos métodos contraceptivos, mas também aos conceptivos. Tais previsões legais, muitas vezes conflitantes, acabaram por abrir a discussão sobre a possibilidade de se buscar judicialmente a cobertura do tratamento de infertilidade.

A discussão ainda não é pacífica nos tribunais, havendo posições contrárias à cobertura desse tipo de tratamento pelos planos de saúde. No entanto, vem prevalecendo a posição favorável à obrigatoriedade da cobertura, pesando a favor desse posicionamento o fato de que a infertilidade feminina é patologia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde.

Texto publicado na News nº 13/2016, em 03.08.2016

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