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A crise da Covid-19 e o adiamento da LGPD

A crise da Covid-19 e o adiamento da LGPD - Coelho & Dalle Advogados

Por Emily Zerpa

No último dia 03/04/2020, o Senado Federal, em sessão remota, decidiu pelo adiamento da vigência da Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida no meio empresarial como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entraria em vigor a partir de agosto deste ano.

A proposta de adiamento foi incluída no Projeto de Lei (PL) nº 1179/2020, que tem como pano de fundo o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), adiando a vigência da referida Lei (e dos seus efeitos).

Assim, ficou decidido pelos Senadores que as penalidades somente serão aplicáveis a partir de agosto de 2021, enquanto a vigência da LGPD, junto com todas as demais exigências trazidas em seu bojo, já iniciaria a partir de 1º de janeiro de 2021.

O intuito desse adiamento, que ainda terá que ser votado pela Câmara dos Deputados e chancelado pelo Presidente da República, será garantir uma maior segurança jurídica às empresas neste momento de excepcionalidade, delicado e atípico, enfrentado mundialmente.

No entanto, não é porque a legislação em comento possa estar em vias de ser adiada que as empresas devem sustar os esforços para o atendimento das obrigações e responsabilidades que esta introduz na rotina empresarial. O ideal seria que todos que, de uma forma ou de outra, lidam com dados pessoais, já estivessem adequados aos parâmetros da LGPD, o que, nem de longe, é o cenário atual.

Desde já as empresas devem iniciar um mapeamento de dados (data mapping), de modo a traçar um planejamento para a implementação de políticas de privacidade dos dados pessoais coletados, de contingenciamento de riscos e de revisão de contratos, como forma a garantir o respeito a todos os princípios e diretrizes trazidas pela LGPD.

Em verdade, mesmo que assumindo o cenário de adiamento da LGPD para janeiro de 2021, a melhor decisão, neste momento, não é o relaxamento das obrigações pertinentes, mas, sim, o estabelecimento de um rigoroso cronograma organizacional de adequação e a adoção de medidas proativas por seus diversos setores, para que tal medida, de caráter inexorável que a proteção de dados, posto que é um assunto multidisciplinar, que alcança e traz repercussões todas as funções da empresa, possa ser cumprido .

Esse conteúdo possui cunho meramente informativo e toda e qualquer dúvida deverá ser sanada por um profissional capacitado para emitir juízo de valor acerca da situação.

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