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Acordos de Leniência

Direito Administrativo

Por Gabriel Oliveira

O chamado “Acordo de Leniência” ou delação premiada para empresas, muito antes do advento da Lei Anticorrupção, fora introduzido no Brasil em 21 de dezembro de 2000, através da Lei 10.149, devido à ineficácia dos instrumentos de combate aos atos de concentração de mercado, que fez com que as autoridades antitrustes vissem, nesse instituto, originário dos Estados Unidos, um caminho para coibir práticas ilegais conta a ordem econômica.

Leniência, do latim lenitate, refere-se à brandura, suavidade, o que, no contexto da lei de repressão às infrações contra a ordem econômica, reveste às sanções contra práticas anti-concorrenciais a qualidade de lene, isto é, a suavização da punição a ser imposta.

Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), o instituto, até então desconhecido pela maioria da população, tornou-se grande protagonista dos noticiários, parte disso devido à continuidade das fases da Operação Lava Jato. Mais recentemente, o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, passou a regulamentar a Lei Anticorrupção, dispondo sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Dentre os requisitos para a celebração do Acordo de Leniência, merece destaque a obrigatoriedade de a empresa implementar ou melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance), auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito organizacional, além da devolução ou repatriação de valores envolvidos nos ilícitos e a cooperação na identificação de todos os envolvidos na realização dos crimes.

No cenário atual, a evidência deve-se às empresas envolvidas na Operação Lava Jato. De acordo com a Procuradoria Geral da República, esta operação resultou, até o momento, em cinco acordos de leniência. O Ministério Público Federal já conseguiu bloquear R$ 2,4 bilhões em bens de réus e recuperar, por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência, R$ 2,9 bilhões. Deste total, R$ 2,3 bilhões se referem a multas, renúncias e indenizações, e outros R$ 659 milhões foram objeto de repatriação.

Texto veiculado na News nº 12/2016, publicada em 20/07/2016

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